quinta-feira, 19 de abril de 2012

Conselho Tutelar em conjunto com a Policia Militar e Civil realiza ações ao combate á ação de adolescentes infratores



O Conselho Tutelar de Sobradinho, iniciou uma fiscalização em conjunto com a Polícia Militar e Civil no período noturno para combater as ações de adolescentes infratores que tem evoluído no município. Alguns locais públicos foram identificados,Praça do Trabalhador, Praça Geraldo Silva, Quadras Poliesportivas e Mercado Público, todos no centro da cidade, Praça da Vila São Francisco e Porto do Chico Periquito, como os preferidos de crianças e adolescentes, para o uso de drogas e ações em conjunto. Roubos, assaltos, agressões, tentativas de homicídios e estupros tem sido praticado por adolescentes de 13 a 17 anos de idade. De acordo com a Polícia Civil, alguns dos crimes que ultimamente tem ocorrido em Sobradinho, foram praticados por adolescentes em companhia, ou não de maiores de idade. 

Na madrugada da última Sexta-feira 13, adolescentes se envolveram em uma tentativa de homicídio no loteamento José Balbino (Portelinha), roubo de uma barraquinha de lanches na Praça Sete de Setembro e um estupro de uma senhora nas Quadras Poliesportivas. Alguns desses garotos havia cometido outros  atos infracionais, e estão em conflito com a Lei. 
Segundo o Conselho Tutelar, a sociedade precisa participar mais, denunciando todos os casos que envolve crianças e adolescentes. Mesmo durante a madrugada e nos finais de semana, dois Conselheiros ficam de sobre-aviso para atender qualquer chamado. De acordo com informações do próprio Conselho, basta entrar em contato com uma das Polícias que os Conselheiros serão acionados. 

Entenda melhor o que é "Ato Infracional"

 “Art. 103: Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. 

 De acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança quando comete o ato infracional é encaminhada para o Conselho Tutelar que deverá aplicar alguma medida protetiva prevista no art. 101 do ECA. Os atos infracionais considerados de pequeno e médio porte, praticado por crianças ou adolescentes, após serem ouvidos na Delegacia, na presença dos responsável e/ou do Conselho Tutelar, devem ser liberados e entregues aos pais ou responsável, ou encaminhado para o Ministério Público, respondendo o processo em liberdade. 

Nos atos infracionais praticados mediante violência e grave ameaça, o adolescente pode ser apreendido em flagrante e ser internado provisoriamente pelo prazo máximo de 45 dias até o término do procedimento judicial. No caso de condenação, poderá sofrer uma  simples advertência, até o internamento, que pode levar o adolescente até três anos do convívio social.

A medida socioeducativa não pode ter caráter exclusivamente punitivo. Ela deve ser capaz de transformar a vida do adolescente, fazendo refletir e reintegrando a comunidade de uma forma que atue como verdadeiro cidadão. 

Quem são os verdadeiros culpados pelo alto índice de atos infracionais em Sobradinho? Como está sendo a educação desses jovens ? 

O Sobradinho Repórter deixa aqui esses questionamentos para toda sociedade refletir sobre o que diz o Art.4º do ECA:

Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.



Sobradinho Repórter / Erivaldo Cassiano

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